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    Decreto 98.317 de 23 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.838, de 12 de outubro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 31.206,555.678,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

    Parágrafo único

    Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

    I

    Cancelamento de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), conforme ANEXO V deste Decreto.

    II

    Incorporação de recursos no montante de NCz$; 31.206.333.964,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

    a )

    Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);

    b )

    Contribuição para o Fundo de Investimento social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);

    c )

    Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos);

    d )

    Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).

    Art. 2º

    Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de NCz$ 471.458.870,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO VI deste Decreto.

    Parágrafo único

    Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

    I

    Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos);

    II

    Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos).

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989

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