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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 98.317 de 23 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, créditos adicionais no valor de NCz$ 31.678.014.548,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 31.206,555.678,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), conforme ANEXO V deste Decreto.

II

Incorporação de recursos no montante de NCz$; 31.206.333.964,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);

b

Contribuição para o Fundo de Investimento social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);

c

Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos);

d

Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 98.317 /1989