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Artigo 2º do Decreto nº 98.317 de 23 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, créditos adicionais no valor de NCz$ 31.678.014.548,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de NCz$ 471.458.870,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO VI deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

I

Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos);

II

Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos).

Art. 2º do Decreto 98.317 /1989