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Decreto 98.314 de 19 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 12, da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41) que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 91.002, de 27 de fevereiro de 1985 , e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1989