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  3. Decreto 98.314 de 19 de Outubro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.314 de 19 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 12, da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, DECRETA:

Brasília, 19 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41) que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 91.002, de 27 de fevereiro de 1985 , e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1989