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Artigo 1º do Decreto nº 98.314 de 19 de Outubro de 1989

Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41) que com este baixa.