Artigo 2º do Decreto nº 98.314 de 19 de Outubro de 1989
Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 91.002, de 27 de fevereiro de 1985 , e demais disposições em contrário.