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Artigo 2º do Decreto nº 98.314 de 19 de Outubro de 1989

Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 91.002, de 27 de fevereiro de 1985 , e demais disposições em contrário.