Decreto 98.307 de 18 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1º, parágrafo único, letra "d" e 3º, parágrafo único, letras "d" e e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 18.851.225,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos) para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a )
cancelamento em virtude da execução do disposto no art. 1º, parágrafo único, letra d da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, no valor de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos), conforme indicado no ANEXO III deste Decreto;
b )
incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos provenientes de convênios, no valor de NCz$ 6.851.225,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos), conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, letras "d" e e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989
Download para anexo