JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.307 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Ncz$ 18.851.225,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.307 /1989