JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 98.300 de 18 de Outubro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.300 de 18 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzados novos), sendo NCz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos) em favor da Secretaria-Geral e NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos) ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989