JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.300 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.300 /1989