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Artigo 3º do Decreto nº 98.300 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.300 /1989