Decreto nº 98.293 de 13 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 3.021.407,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados novos), conforme ANEXO III deste Decreto;
II
incorporação de Recursos Ordinários do Tesouro, oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados novos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1989