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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 98.293 de 13 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 3.021.407,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados novos), conforme ANEXO III deste Decreto;

II

incorporação de Recursos Ordinários do Tesouro, oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 98.293 /1989