Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 98.293 de 13 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 3.021.407,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados novos), conforme ANEXO III deste Decreto;
II
incorporação de Recursos Ordinários do Tesouro, oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados novos).