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Decreto 98.290 de 12 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989