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Artigo 1º do Decreto nº 98.290 de 12 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.290 /1989