Artigo 2º do Decreto nº 98.290 de 12 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.