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    Decreto nº 98.281 de 11 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016864/89­16 do Ministério da Educação. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Bacharelado e Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989