Artigo 2º do Decreto nº 98.281 de 11 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.