Artigo 1º do Decreto nº 98.281 de 11 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Bacharelado e Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.