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Artigo 1º do Decreto nº 98.281 de 11 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Bacharelado e Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 98.281 /1989