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  3. Decreto 98.271 de 10 de Outubro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.271 de 10 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 40.859.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989