Artigo 1º do Decreto nº 98.271 de 10 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 40.859.000,00, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 40.859.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.