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Artigo 2º do Decreto nº 98.271 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 40.859.000,00, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.271 /1989