Decreto nº 98.266 de 10 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989