Artigo 3º do Decreto nº 98.266 de 10 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.