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Artigo 1º do Decreto nº 98.266 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.266 /1989