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Decreto nº 98.265 de 10 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II do artigo 3º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989

Anexo

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Decreto nº 98.265 de 10 de Outubro de 1989