Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.265 de 10 de Outubro de 1989
Abre, aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II do artigo 3º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.