Artigo 2º do Decreto nº 98.265 de 10 de Outubro de 1989
Abre, aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.