Decreto nº 98.263 de 10 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.547.918.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.547.918.000,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e dezoito mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989