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Artigo 1º do Decreto nº 98.263 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.547.918.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.547.918.000,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e dezoito mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.263 /1989