Artigo 2º do Decreto nº 98.263 de 10 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.547.918.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.