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Artigo 7º do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.


Art. 7º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de seis meses, prorrogável por igual prazo, contado da data de designação de seus membros.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo previsto para sua duração, elaborará e encaminhará relatório ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.