Artigo 8º do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.