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Artigo 6º do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.


Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.