Artigo 6º do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 6º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.