Artigo 3º, Parágrafo 4, Inciso III do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples dos membros.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal necessários à elaboração do estudo objeto do Grupo, sem direito a voto.
§ 4º
O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial convidará para participar das reuniões e debates, fornecer informações relativas aos incisos I e II do caput do art. 1º e prestar esclarecimentos, sem direito a voto, os representantes:
II
da Polícia Civil do Distrito Federal;
III
da Polícia Militar do Distrito Federal; e
IV
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.