Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.


Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples dos membros.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º

O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal necessários à elaboração do estudo objeto do Grupo, sem direito a voto.

§ 4º

O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial convidará para participar das reuniões e debates, fornecer informações relativas aos incisos I e II do caput do art. 1º e prestar esclarecimentos, sem direito a voto, os representantes:

II

da Polícia Civil do Distrito Federal;

III

da Polícia Militar do Distrito Federal; e

IV

do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.