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Artigo 4º do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.


Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.