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Decreto nº 98.257 de 6 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 22.742.534,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e III deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

Anexo

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