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Artigo 2º do Decreto nº 98.257 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 22.742.534,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II e nos montantes especificados.