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Artigo 2º do Decreto nº 98.257 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 22.742.534,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.257 /1989