Artigo 4º do Decreto nº 98.257 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 22.742.534,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.