Decreto nº 98.255 de 6 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de NCz$ 3.677.363,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.677.363,00 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta e três cruzados novos), em favor do Senado Federal, e de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:
a
incorporação de excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.237.156,00; e
b
incorporação de saldos de exercícios anteriores: NCz$ 440.207,00.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989