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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 98.255 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de NCz$ 3.677.363,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

a

incorporação de excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.237.156,00; e

b

incorporação de saldos de exercícios anteriores: NCz$ 440.207,00.

Art. 2º, a do Decreto 98.255 /1989