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    Decreto 98.252 de 6 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.820, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito especial, no valor de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXOS I deste Decreto.

    Parágrafo único

    Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores do próprio Fundo.

    Art. 2º

    Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 21.354.253,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos II e III deste Decreto.

    § 1º

    Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

    a )

    cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos), correspondente à fonte Operações de Crédito Externas em Moeda - Outras Fontes, conforme ANEXO IV deste Decreto;

    b )

    incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 12.791.411,00 (doze milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e onze cruzados novos);

    c )

    incorporação de saldos de convênios com Órgãos Federais - Tesouro no valor de NCz$ 654.500,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzados novos).

    § 2º

    Em decorrência do disposto na alínea a do parágrafo 1º, deste artigo, ficam acrescidas em NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos), as despesas à conta de Operações de Crédito Externas em Moeda - Tesouro, constante da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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