Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.252 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 51.014.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito especial, no valor de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXOS I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores do próprio Fundo.