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Artigo 2º, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto nº 98.252 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 51.014.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 21.354.253,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos II e III deste Decreto.

§ 1º

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos), correspondente à fonte Operações de Crédito Externas em Moeda - Outras Fontes, conforme ANEXO IV deste Decreto;

b

incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 12.791.411,00 (doze milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e onze cruzados novos);

c

incorporação de saldos de convênios com Órgãos Federais - Tesouro no valor de NCz$ 654.500,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzados novos).

§ 2º

Em decorrência do disposto na alínea a do parágrafo 1º, deste artigo, ficam acrescidas em NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos), as despesas à conta de Operações de Crédito Externas em Moeda - Tesouro, constante da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 2º, §1º, c do Decreto 98.252 /1989