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    Decreto nº 98.245 de 5 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito suplementar no valor de NCz$ 501.551.000,00 (quinhentos e um milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, e de Encargos Previdenciários da União, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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