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Artigo 1º do Decreto nº 98.245 de 5 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e de Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de NCz$ 501.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito suplementar no valor de NCz$ 501.551.000,00 (quinhentos e um milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, e de Encargos Previdenciários da União, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.245 /1989