Artigo 2º do Decreto nº 98.245 de 5 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e de Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de NCz$ 501.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.