Decreto 98.235 de 2 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.016878/85-46, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989